LEI Nº 2974, de 05 DE NOVEMBRO 1992
Projeto de Lei nº 69/92
Autor: Vereador José Francisco Galdino de Carvalho
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a coleta de lixo nos loteamentos
ainda não regularizados, localizados no Município de Caçapava e dá outras
providências.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a efetuar a coleta de lixo das residências nos
loteamentos não regularizados, localizados no Município de Caçapava, desde que
nos mesmos exista um número razoável de construções já habitadas.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente lei correrão á conta de dotações
próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 1992.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.