LEI Nº 2972, DE 28 de OUTUBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 85/92
Autor: A Mesa

 

Dispõe sobre a re-ratificação das Resoluções que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam re-ratificadas em todos os seus termos as Resoluções nos 07, de 1º de maio de 1992 e 14, de 09 de setembro de 1992.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de outubro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.