LEI Nº 2971, de 20 de OUTUBRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 052/92
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 2 344, de 02 de julho de 1987 (fliperamas).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica Modificado a   redação do artigo 1º da Lei nº 2.344 de 02 de julho de 1.987, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica expressamente vedada a concessão do alvará de funcionamento para novas casas de diversões eletrônicas (fliperamas) no Município de Caçapava, para estabelecimentos que se localizem a 250 (duzentos e cinqüenta) metros, contados a partir do ponto mais próximo de qualquer escola de ensino regular de 1º e 2º graus da rede oficial ou particular."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de outubro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.