LEI Nº 2963, DE 16 de outubro de 1992

 

Projeto de Lei no 94/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

603

Seção de Ensino Pré-Escolar

 

603.4110.08411901.015

Desapropriação e prosseguimento da construção da Creche Pré-Escola na Vila Menino Jesus

 

4110

Obras e Instalações

750.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata a presente lei será coberto:

 

I  -  com a anulação total das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

300

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

301

Gabinete do Secretário

 

301.4110.03070201.001

Desapropriação construção de Refeitório para Servidores Municipais

 

4110

Obras e Instalações

30.000.000,00

502.4312.13750312.028

Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, para aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

4312

Contribuições para Despesas de Capital

106.250.000,00

600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

602

Divisão de Ensino

 

602.4110.08481881.057

Ampliação das salas de aula da Pré-Escola na E.M. Edmir Viana de Moura, no Jardim Shangri-lá

 

4110

Obras e Instalações

3.668.406,82

602.4110.08431981.013

Reforma, conservação e ampliação de Prédios Escolares

 

4110

Obras e Instalações

20.000.000,00

603

Secretaria de Ensino Pré-Escolar

 

603.4110.08411901.013

Reforma, conservação e ampliação de Prédios Escolares

 

4110

Obras e Instalações

40.000.000,00

606

Divisão de Cultura

 

606.4110.08484271.018

Prosseguimento das obras da construção da Biblioteca Pública Municipal

 

4110

Obras e Instalações

44.042.904,36

607

Divisão de Esportes e Recreação

 

607.4110.08460211.020

Prosseguimento das obras de construção do Centro Esportivo no Bairro do Guamirim

 

4110

Obras e Instalações

37.334.064,84

607.4110.08460211.022

Prosseguimento das obras de construção do Centro Esportivo no Jardim Caçapava

 

4110

Obras e Instalações

35.000.000,00

607.4110.08460211.025

Construção de um Campo de Futebol no Bairro de Caçapava – Velha

 

4110

Obras e Instalações

20.000.000,00

607.4110.08460211.027

Desapropriação, construção de uma Pista de Bicicross

 

4110

Obras e Instalações

10.000.000,00

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703

Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.030

Construção do Calçadão da Rua Sete de Setembro

 

4110

Obras e Instalações

150.000.000,00

704

Seção de Estradas Municipais

 

704.411016885341.038

Desapropriação, abertura, prolongamento e alargamento de Estradas Municipais

 

4110

Obras e Instalações

20.000.000,00

704.4120.16885342.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

5.500.000,00

708

Departamento de Serviços Municipais

 

708.4110.10600871.043

Desapropriação, construção de Curral Conselho e Canil

 

4110

Obras e Instalações

20.000.000,00

708.4110.10603281.050

Construção de um Coreto no Bairro de Caçapava – Velha

 

4110

Obras e Instalações

12.000.000,00

708.4110.10603281.051

Construção de um Coreto no Bairro do Guamirim

 

4110

Obras e Instalações

3.920.000,00

708.4120.10603252.001

Manutenção dos Serviços

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

112.500.000,00

 

II  -  com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500

SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502

Divisão de Saúde e Higiene

 

502.4311.13750311.002

Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava, para ampliação e reforma do Hospital e Maternidade N. S. D.Ajuda

 

4311

Auxílios para Despesas de Capital

60.970.894,00

 

III  -  com os saldos remanescentes dos créditos especiais autorizados pelas seguintes Leis:

 

a)    Lei nº 2878, de 17 de janeiro de 1992 - para atender despesas de obras de ampliação da Escola de 1º Grau do Parque Residencial Nova Caçapava
(Decreto nº 628, de 20 de janeiro de 1992)...........................................................................................                           Cr$ 12.837.009,00

b)    Lei nº 2899, de 22 de abril de 1992 - para atender despesas com a construção de uma sala de aula para abrigar a Biblioteca da EEPG “Prof. Zélia de Souza Madureira”, desta cidade (Decreto nº 653, de 22 de abril de 1992)    Cr$ 2.882.510,15

c)    Lei nº 2913, de 13 de maio de 1992 - para atender despesas com a desapropriação de um imóvel com a área de 172,00 m² (cento e setenta e dois metros quadrados) com frente para a Rua São Francisco, pertencente ao espólio de Jorge Elias Arbex, próximo à rotatória da Av. Henry Nestlé
(Decreto nº 668, de 13 de maio de 1992)....................................................................... Cr$ 1.517.286,92

d)    Lei nº 2917, de 21 de maio de 1992 - para atender despesas com a concessão de bolsas de estudos a alunos matriculados em Escolas de nível superior, residentes neste Município (Decreto nº 674, de 22 de maio de 1992)   Cr$ 1.000.000,00

e)    Lei nº 2935, de 15 de julho de 1992 - para atender despesas com a construção de vestiário, abrigos e bancos do Estádio Municipal "Edmundo Magalhães" (Decreto nº 702, de 16 de julho de 1992).............                                 Cr$ 79.854,60

f)     Lei nº 2938, de 15 de julho de 1992 - para atender pagamento da diferença devida pelo Município à SABESP (cláusula sexta do Termo de Acordo 057/90, de 16 de maio de 1990) (Decreto nº 703, de 16 de julho de 1992)     Cr$ 497.069,31

 

TOTAL.................................................................................................... 750.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.