LEI Nº 2938, de 15 de julho de 1992

 

Projeto de Lei nº 068/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Autoriza a abertura de crédito especial no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para o fim que especifica e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a atender o pagamento da diferença devida pelo Município à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do disposto na cláusula 6ª (sexta) do Termo de Acordo nº 057/90-B, de 16 de maio de 1990, cuja celebração foi autorizada pela Lei nº 2573, de 25 de outubro de 1989.

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

700

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703

Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.031

Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110

Obras e Instalações

5.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de julho de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.