Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
700 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
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703 |
Divisão de Execução de Obras |
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703.4120.03070212.001 |
Manutenção dos Serviços |
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4120 |
Equipamentos e Material Permanente |
15.000.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.