LEI Nº 2932, de 02 de julho de 1992
Projeto de Lei nº 43/90
Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima
Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do Movimento de Assistência
à Família Carente - MAFAC, com sede nesta cidade de Caçapava-SP; à Rua São Bento,
nº 297.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade Pública, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2323,
de 11/05/1987. a MAFAC - Movimento de Assistência à Família Carente com sede
nesta cidade de Caçapava, à Rua São Bento, nº 297.
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de julho de 1992.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.