LEI Nº 2932, de 02 de julho de 1992

 

Projeto de Lei nº 43/90
Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima

 

Dispõe sobre a declaração de Utilidade Pública do Movimento de Assistência à Família Carente - MAFAC, com sede nesta cidade de Caçapava-SP; à Rua São Bento, nº 297.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade Pública, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 2323, de 11/05/1987. a MAFAC - Movimento de Assistência à Família Carente com sede nesta cidade de Caçapava, à Rua São Bento, nº 297.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de julho de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.