LEI Nº 2929, de 23 de junho de 1992

 

Projeto de Lei nº 042/92
Autor: Vereador Orlando de Assis Baptista

 

Institui o "Dia do Caçapavense Ausente”.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o "Dia do Caçapavense Ausente".

 

Parágrafo único.  o evento de que trata este artigo, deverá ser programado no domingo da semana de abertura das festividades de aniversário do Município.

 

Art. 2º  A Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação, em conjunto com o Grupo da 3ª Idade "Viva Vida", coordenará a preparação do evento referido no artigo anterior.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do exercício de 1993 e seguintes.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de junho de 1992.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.