LEI Nº 2921, de 09 DE JUNHO DE 1992
Projeto de Lei nº 185/91
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica a redação do Parágrafo único, do artigo 2o, da Lei nº 2649, de 24
de abril de 1990.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa
a vigorar com a seguinte redação o Parágrafo único, do artigo 2º , da Lei nº 2649,
de 24 de abril de 1990:
"Art. 2º
Parágrafo único. fica
estabelecida multa e 20 UFMCs à empresa
concessionária que não cumprir o disposto no "caput" deste
artigo."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de junho de 1992.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.