LEI Nº 2917, de 21 DE MAIO DE 1992

 
Projeto de Lei nº 050/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre concessão de bolsas de estudos a alunos residentes no Município de Caçapava matriculados em cursos superiores, e dá outras providencias.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no corrente exercício, 10 (dez) bolsas de estudos a alunos matriculados em escolas de nível superior, residentes neste município e cuja renda familiar não ultrapasse o valor correspondente a 5 (cinco) Salários mínimos.

 

Art. 2º  O valor de cada bolsa de estudos é de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), cujo pagamento será feito até o dia 30 de julho do corrente ano.

 

Art. 3º  Do total de bolsas de estudos, 4 (quatro) serão reservadas a servidores municipais.

 

Art. 4º  Para fazerem jus ao benefício instituído pela presente lei, os interessados deverão encaminhar requerimento ao Prefeito Municipal, instruído com documentação comprobatória:

 

I - de residência no município;

 

II - de matrícula em estabelecimento superior de ensino;

 

III - de renda familiar não superior a 5 (cinco) salários mínimos.

 

Parágrafo único.  ao Conselho Municipal de Educação caberá a tarefa de seleção dos candidatos à obtenção do benefício instituído pela presente lei.

 

Art. 5º   Em julgando conveniente, o Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando disposições da presente lei.

 

Art. 6º  A fim de atender as despesas com o cumprimento desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito especial será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,

 

 

CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

607

Divisão de Esportes e Recreação

 

607.4110.08460211.053

Desapropriação, construção de um Campo de Futebol no Bairro Vera Cruz

 

 4110

Obras e Instalações

 10.000.000,00

 

Art. 7º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 2867, de 13 de outubro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de maio de 1992.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.