LEI Nº 2899, de 22 DE abril DE 1992

 

Projeto de Lei nº 031/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

 

josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção de uma sala adequada para abrigar a Biblioteca da E.E.P.G. "Profa. Zélia de Souza Madureira", desta cidade.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial de que trata o artigo 1º será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700       SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703       Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.031       Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110      Obras e Instalações .......................................................... 30.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de abril de 1992.

 

josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.