Art. 1º Fica denominada "Dr. Rosalvo de Almeida Telles - ex-prefeito" a Avenida localizada na marginal da Rodovia Presidente Dutra, compreendida entre o final da Rua Barreto Leme até o Parque Residencial Nova Caçapava.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.