LEI Nº 2883, de 27 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Projeto de Lei nº 014/92
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para atender despesas de construções de muros e calçadas, no corrente exercício.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesas de construção de muros e calçadas, no corrente exercício.

 

§ 1º  a construção de muros e calçadas em imóveis particulares somente será executada após observância do disposto na Lei nº 1507, de 20 de abril de 1972 (Código de Edificações), modificada pela Lei nº 2276, de 12 de setembro de 1986.

 

§ 2º  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

700       SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703       Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.031    Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110      Obras e Instalações............................................... 20.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de fevereiro de 1992.

 

josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.