Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
§ 1º a construção de muros e calçadas em imóveis particulares somente será executada após observância do disposto na Lei nº 1507, de 20 de abril de 1972 (Código de Edificações), modificada pela Lei nº 2276, de 12 de setembro de 1986.
§ 2º o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.031 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações............................................... 20.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.