LEI Nº 2875, de 03 de janeiro de 1992

 

Projeto de Lei nº 109/91
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina "Praça da Bíblia" a praça existente no Jardim Campo Grande.

 

josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "Praça da Bíblia", a praça existente no Jardim Campo Grande, defronte ao Cemitério Municipal.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de janeiro de 1992.

 

josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.