LEI Nº 2875, de 03 de janeiro de 1992
Projeto de Lei nº 109/91
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Denomina "Praça da Bíblia" a praça existente no Jardim Campo
Grande.
josé miranda campos, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
denominada "Praça da Bíblia", a praça existente no Jardim Campo
Grande, defronte ao Cemitério Municipal.
Art. 2º As
despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de janeiro de 1992.
josé miranda campos
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.