LEI Nº 2873, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 192/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender despesas com encargos financeiros relativos à Operação de Crédito por Antecipação da Receita a ser efetivada junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), para atender despesas de pagamento de encargos financeiros com a Operação de Crédito por Antecipação da Receita, no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), a ser efetivada junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 2826, de 19 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º  Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado com o Banco do Estado de São Paulo S/A - BANESPA, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: -

 

a)  Prazo máximo de 5 (cinco) meses;

b)  Juros de 27,90% (vinte e sete inteiros e noventa centésimos por cento), repactuados mensalmente;

c)  Garantia das cotas de participação no ICMS.

 

Art. 3º  O crédito especial a que se refere o artigo 1º será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:

 

700                               SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703                               Divisão de Execução de Obras

 

703.3111.03070212.001    Manutenção dos Serviços

 

3111                              Pessoal Civil                                                       230.000.000,00

 

703.3120.03070212.001    Manutenção dos Serviços

 

3120                              Material de Consumo                                                       300.000.000,00

 

703.4110.10585751.007    Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110                              Obras e Instalações                                                70.000.000,00

 

                                    TOTAL                                                       600.000.000,00

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.