LEI Nº 2868, DE 19
DE DEZEMBRO DE 1991
Projeto de Lei Nº 131⁄1991
Autor: Prefeito Municipal José Miranda Campos
Estima a receita fixa e despesa do Município
de Caçapava para o exercício financeiro de 1992 e dá outras providências.
JOSÉ MIRANDA
CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município da Caçapava, para
o exercício financeiro do 1992, discriminado pelos anexos integrantes desta
lei, estima a receita e fixa a despesa em
Cr$ 29.538.000.000.00 (vinte e nove bilhões, quinhentos e trinta e oito
milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64 , com o seguinte desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES
1.1 - Receita Tributária 2.301.700.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.100.010.000,00
1.7 - Transferências Correntes
25.640.500.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 181.210.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.2 – Alienação de Bens 292.050.000,00
2.4 - Transferências de Capital 22.330.000,00
TOTAL DA RECEITA
29.538.000.000100
Art. 3º A despesa será
realizada segundo a discriminação, dos quadros, Programas de Trabalho e Natureza
da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR FUNÇÕES DO
GOVERNO
01 – Legislativo
1.030.340.000,00
03 - Administração e
Planejamento 5.283.403.000,00
04 - Agricultura
245.171.000,00
08 - Educação e
Cultura
5.392.957.000,00
10 - Habitação e
Urbanismo
6.327.360.000,00
13 - Saúde e
Saneamento
5.397.316.000,00
14 – Trabalho 379.075.000,00
15 – Assistência e
Previdência
2.829.862.000,00
16 - Transporte
2.652.516.000,00
TOTAL
29.538.000.000,00
II - POR PROGRAMAS
01 - Progresso Legislativo
1.030.340.000,00
07 – Administração 5.386.927.000,00
08 - Administração Financeira
605.906.000,00
10 – Ciência e Tecnologia 4.500.000,00
16 – Abastecimento
194.143.000,00
17 – Preservação de Recursos Naturais Renováveis 51.028.000,00
41 – Educação de Criança de
42 - Ensino
Fundamental
2.550.043.000,00
43 - Ensino Médio
25.740.000,00
45 – Ensino
Supletivo
129.844.000,00
46 – Educação Física e
Desportos
955.871.000,00
47 – Assistência a Educandos
28.000.000,00
48 - Cultura
359.885.000,00
49 - Educação
Especial 210.000.000,00
57 – Habitação
406.788.000,00
58 - Urbanismo
2.320.309.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública
3.600.263.000,00
75 – Saúde
5.217.316.000,00
76 - Saneamento 180.000.000,00
78 – Proteção ao
Trabalhador
109.200.000,00
80 – Relações do Trabalho
269.875.000,00
81 - Assistência
544.197.000,00
82 – Previdência
2.090.165.000,00
84 - Programa de Formação
do Patrimônio
do Servidor Público -
PASEP
195.500.000,00
88 - Transporte
Rodoviário
1.963.790.000,00
91 -
Transporte Urbano
181.500.000,00
TOTAL
29.538.000.000,00
III - POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS
Despesas
Correntes
20.559.956.000,00
Despesas de
Capital
8.978.044.000,00
TOTAL
29.538.000.000,00
IV - POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRACÃO
100
- Câmara Municipal
1.182.980.000,00
200 - Prefeito
819.921.000,00
300 - Secretaria de
Administração
2.796.998.000,00
400 - Secretaria de
Finanças
601.906.000,00
500
- Secretaria de Saúde e Promoção Social 5.870.168.000,00
600 – Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Recreação 5.720.207.000,00
700
– Secretaria de Obras e Serviços Municipais
12.545.820.000,00
TOTAL
29.538.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações
de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez por cento) da
receita estimada, nos termos do artigo 165, parágrafo oitavo da Constituição da
República Federativa do Brasil;
b) proceder à abertura
de créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) das dotações do
Orçamento da despesa, e com observância do disposto no artigo 7º de Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964;
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de
1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de novembro de 1991.
JOSÉ
MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL