LEI Nº 2867, de 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 121/91
Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima

 

Dispõe sobre benefícios a servidores públicos municipais em cursos técnicos ou superiores.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Aos servidores públicos municipais de Caçapava-SP, que estiverem matriculados em cursos superiores ou técnicos, será concedido pela Administração Municipal, Bolsas de Estudos no valor de 50% (cinqüenta por cento) da anuidade escolar, desde que comprovado e requerido pelos interessados.

 

Parágrafo único  aos servidores que comprovarem matrícula em Cursos Superiores ou Técnicos em Estabelecimentos de Ensino situados num raio de 60 Km do Município de Caçapava, será concedido além da bolsa de que trata o "caput" deste artigo, passe escolar gratuito.

 

Art. 2º  O servidor municipal que comprovar matrícula nos estabelecimentos de ensino tratados nesta Lei, poderá adequar seu horário de trabalho.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.