LEI Nº 2865, de 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 184/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste da subvenção à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - Creche Lar do Menino Jesus, desta cidade.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica reajustada, de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a subvenção concedida no corrente exercício à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - Creche Lar do Menino Jesus, desta cidade.

 

Art. 2º  Para atender à despesa com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500                               SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

503                               Divisão de Promoção Social

 

503.3231.15810312.034    Subvenções

 

3231                              Subvenções Sociais                           900.000,00

 

Art. 3º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

600                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

604                               Seção de Merenda Escolar

 

604.3132.08424272.001    Manutenção dos Serviços

 

3132                              Outros Serviços e Encargos                900.000,00

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.