LEI Nº 2864, de 03 DE DEZEMBRO DE 1991

 
Projeto de Lei nº 181/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2856, de 13/11/1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Lei nº 2856, de 13 de novembro de 1991.

 

"Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhes de cruzeiros), destinado a atender despesas de transferência de recursos financeiros à Fundação de Saúde e Assistência do Município - FUSAM, para a aquisição de equipamentos a serem utilizados na área de Fisioterapia e Enfermaria da nova ala do Hospital e Maternidade Nossa Senhora D Ajuda.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.