Art. 1º O Hino Municipal será cantado uma vez por semana pelos alunos das escolas da rede municipal de ensino antes de adentrarem a sala de aula.
Parágrafo único cabe à Direção da escola determinar o dia da semana em que o hino será cantado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.