Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) ao Instituto Santa Teresa D Ávila, desta cidade, destinado às obras de conclusão da casa da zeladoria da futura sede da entidade.
Art. 2º Para
atender ao pagamento do auxílio de que trata o artigo anterior, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único o valor do crédito especial de que trata o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamento vigente:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 1.200.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, ao Instituto Santa Teresa D Ávila, desta cidade, 36.000 (trinta e seis mil) paralelepípedos considerados inservíveis, destinados à pavimentação da via de acesso à futura sede da entidade.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.