LEI Nº 2851, de 12 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 119/91
Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima

 

Introduz modificação na Lei Municipal nº 2628/90

 

Art. 1º  O artigo 8º, da Lei Municipal nº 2628/90, passa a ter mais um inciso de nº VI, com a seguinte redação:

 

"VI  -  ausentar-se por mais de 8 (oito) dias, sem motivo justificado, das atividades a ele permitidas."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de novembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.