LEI Nº 2833, de 24 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 91/91
Autor: Vereador Eduardo Paiva de Souza Lima

 

Introduz modificações na Lei Municipal nº 2571, de 20 de outubro de 1989.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal nº 2571, de 20 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada de "Expedicionário José Pereira da Silva", a Rua nº 4, do Parque Residencial Eldorado."

 

Art. 2º  Fica suprimido o artigo 2º, da Lei Municipal nº 2571, de 20 de outubro de 1989, passando o artigo 3º a ser o 2º, bem como o 4º a ser o 3º.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de setembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.