LEI Nº 2830, de 11 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 117/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 16% (dezesseis por cento) a partir de 1º de setembro de 1991.

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de acordo com a tabela anexa à presente lei, da qual faz parte integrante;

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 1.340,61 (um mil, trezentos e quarenta cruzeiros e sessenta e um centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de setembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ....

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

56.423,40

II

60.373,04

III

64.599,26

IV

69.121,16

V

73.959,73

VI

79.136,86

VII

84.676,44

VIII

90.603,80

IX

96.946,08

X

103.732,40

XI

110.993,58

XII

118.763,18

XIII

127.076,63

XIV

135.972,04

XV

145.490,07

XVI

155.674,33

XVII

166.571,56

XVIII

178.231,69

XIX

190.707,75

XX

204.057,34

XXI

218.341,39

XXII

233.625.21

XXIII

249.979,04

XXIV

267.476,93

XXV

286.200,91

XXVI

306.235,01

XXVII

327.611,41

XXVIII

350.610,59

XXIX

375.151,13

XXX

401.411,72

XXXI

429.510,50

XXXII

450.986,17

XXXIII

473.535,32

XXXIV

497.212,03

XXXV

522.072,69