Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
100 CÂMARA MUNICIPAL
102 Secretaria da Câmara
102.3132.15824282.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 500.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
708 Departamento de Serviços Municipais
708.3111.1063252.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.