LEI Nº 2829, de 11 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 114/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

100                             CÂMARA MUNICIPAL

102                             Secretaria da Câmara

102.3132.15824282.001  Manutenção dos Serviços

3132                           Outros Serviços e Encargos                                   500.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700                             SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

708                             Departamento de Serviços Municipais

708.3111.1063252.001    Manutenção dos Serviços

3111                           Pessoal Civil

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de setembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.