LEI Nº 2824, de 10 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 107/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

700                                  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

705                                  Divisão de Habitação

705.4110.10573161.004       Desapropriação, construção de Casas Populares

4110                                Obras e Instalações                                           50.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere este artigo será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

500                                  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

502                                  Divisão de Saúde e Higiene

502.3111.13754282.041       Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde

3111                                Pessoal Civil                                                      50.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de setembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.