LEI Nº 2821, de 03 DE SETEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 106/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com a reforma e adaptação de parte do piso superior do próprio municipal localizado à Praça da Bandeira, nº 151, nesta cidade, para abrigar a Biblioteca Pública Municipal.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

500                               SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

502                               Divisão de Saúde e Higiene

502.3111.1375482.041      Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde

3111                              Pessoal Civil                                                   35.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.