LEI Nº 2804, de 08 de julho de 1991
Projeto de Lei nº 82/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre inserção de inciso ao artigo 1º, da Lei nº 2799, de 24 de
junho de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo 1º, da Lei nº 2799, de 24 de junho de 1991, o seguinte
inciso, sob nº III:
"Art. 1º "omissis" ...
III - a construir
uma escola de 1º grau no imóvel a que se refere o inciso I do presente
artigo".
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de julho de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.