Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a
I - adquirir da Rede Ferroviária Federal S/A, pelo preço de avaliação, no montante de Cr$ 11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros) os direitos possessórios sobre um terreno com a área de 26.400m2 (vinte e seis mil e quatrocentos metros quadrados), situado neste município, no Bairro de Santa Luzia, com frente para a Rodovia "Dr. Edmir Viana Moura", antiga SP-66, definido como área A do desenho 41/SUPAT-3/88, constante do Edital de Licitação nº 0021/SR-3/91, expedido por aquela Autarquia Federal;
II - participar da Concorrência Pública, promovida pela Rede Ferroviária Federal S/A, no dia 10 de julho de 1991, às 9:00 horas, na cidade de São José dos Campos, através da Comissão de Licitação daquela autarquia, podendo para isso prestar a necessária caução de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
Art. 2º Para
atender as despesas com a aquisição de que trata a presente lei e com a
lavratura da competente escritura pública, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.041 Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 11.600.000.00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, especialmente, a Lei nº 2787, de 27 de maio de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.