LEI Nº 2797, de 24 DE JUNHO DE 1991

 

Projeto de Lei 75/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste da subvenção à APAE.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica majorada, de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$ 55.000.000,00 (cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), a subvenção concedida no corrente exercício à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava – APAE - para manutenção de escolas para excepcionais.

 

Art. 2º  Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

600                                  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

602                                  Divisão de Ensino

 

602.3231.08490312.034       Subvenções

 

3231                                Subvenções Sociais                 35.000.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

500                                  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502                                  Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.041       Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde

 

3111                                Pessoal Civil                           35.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de junho de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.