Art. 1º Fica concedido à Casa da Criança de Caçapava, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a pintura de sua sede.
Art. 2º Para
atender à execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir
na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o valor do crédito especial a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.4110.10585751.007 Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura
4110 Obras e Instalações 2.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.