Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a:
I - adquirir da Rede Ferroviária
Federal S/A, pelo preço de avaliação, no montante de Cr$ 8.845.000,00 (oito
milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) os direitos possessórios
sobre um terreno com a área de
II - participar da Concorrência Pública nº 0007/SR.3/91, promovida pela Rede Ferroviária Federal S/A, no dia 28 de maio de 1991, às 9:00 horas, na cidade de São José dos Campos, através da Comissão de Licitação daquela autarquia, podendo para isso prestar a necessária caução de 2% (dois por cento) do valor da avaliação.
Art. 2º Para
atender as despesas com a aquisição de que trata a presente lei e com a
lavratura da competente escritura pública, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
Parágrafo único. o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
508 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.13754282.041 Programa SUS - Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 8.845.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.