LEI Nº 2786, de 23 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 59/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre concessão de auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador - GAMT - para aquisição de carteiras escolares.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido ao Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador - GAMT - no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), destinado à aquisição de carteiras escolares.

 

Art. 2º  A fim de atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).

 

Parágrafo único.  o valor do crédito especial a que alude o presente artigo, será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

500                                  SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

502                                  Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3111.13754282.041       Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde

 

3111                                Pessoal Civil                                       700.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.