Art. 1º Fica modificado o artigo 1º "caput", da Lei Nº 2760, de 05 de marco de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Prefeitura Municipal fará adequar os passeios públicos e calçadões da Zona Comercial Central da cidade para facilidade de acesso a deficientes físicos."
Art. 2º Fica suprimido o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Nº 2760, de 05 de março de 1991.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.