LEI COMPLEMENTAR N.º 278, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a criação de emprego público permanente no Quadro do Magistério Público do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Magistério Público do Município de Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124/99, o  seguinte emprego público permanente:

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

LOTAÇÃO

 

80

 

Professor I (PI)

 

M1/S1

 

SME

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.