LEI COMPLEMENTAR N.º 278, DE 04 DE MARÇO DE 2009
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de emprego
público permanente no Quadro do Magistério Público do Município de Caçapava e
dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica criado no Quadro Magistério Público do
Município de Caçapava, a que se refere a Lei Complementar nº 124/99, o seguinte
emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
LOTAÇÃO |
80 |
Professor
I (PI) |
M1/S1 |
SME |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.