Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989:
"Art. 2º "omissis"
............
II - remuneração de 33,0 (trinta e três) UFMC - (Unidades Fiscais do Município de Caçapava) por mês, a partir de 1º de maio de 1.991, para colocação de 20 (vinte) menores."
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.