LEI Nº 2781, de 15 DE MAIO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 48/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre modificação na redação do inciso do artigo 2º, da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 2º da Lei nº 2557, de 27 de setembro de 1989:

 

"Art. 2º  "omissis"

 

............

 

II  -  remuneração de 33,0 (trinta e três) UFMC - (Unidades Fiscais do Município de Caçapava) por mês, a partir de 1º de maio de 1.991, para colocação de 20 (vinte) menores."

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de maio de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.