LEI Nº 2771, de 18 DE ABRIL DE 1991

 

Projeto de Lei nº 44/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio de Cr$ 118.047,87 (cento e dezoito mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos) ao Instituto Santa Teresa D' Ávila para atender despesas com a instalação de rede de energia elétrica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Instituto Santa Teresa D' Ávila, desta cidade, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 118.047,87 (cento e dezoito mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos), destinado a atender despesas com a instalação de rede externa de energia elétrica para possibilitar a continuação das obras de construção do Centro de Recuperação de Drogados.

 

Art. 2º  A fim de atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 118.047,87 (cento e dezoito mil, quarenta e sete cruzeiros e oitenta e sete centavos).

 

Parágrafo único.  o valor do presente crédito especial será coberto com recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700                                       SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703                                       Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.007            Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em vias urbanas e infra-estrutura

 

4110                                     Obras e Instalações                                    118.047,87

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de abril de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.