LEI Nº 2754, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 03/91

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Caçapava a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de São Paulo.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caçapava autorizada a celebrar Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI - Departamento Regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de programas de iniciação profissional do menor em ocupações do setor secundário.

 

Art. 2º  Ficam aprovadas as cláusulas básicas da minuta do convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos de 1991 e seguintes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.


MODELO DE CONVÊNIO

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI FIRMAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI) — DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO ...................................................................., OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL DO MENOR EM OCUPAÇÕES DO SETOR SECUNDÁRIO.

 

 

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de São Paulo, doravante denominado SENAI, sediado na Av. Paulista, 750 – Capital, inscrito no CGC/MF n° 33.564.543/0021-34, neste ato representado pelo Presidente de seu Conselho Regional, Dr, Carlos Eduardo Moreira Ferreira, e pelo Diretor do Departamento, Prof. Paulo Ernesto Tolle, devidamente autorizados pelo referido Conselho, em sua sessão de ____ /____ /____ e ................................................................................., doravante denominada ENTIDADE, sediada na .................................................................................., inscrita no CGC/MF sob n° ................................................., neste ato representada pelo Sr. ......................................................................, firmam o presente convênio visando à realização de programas de iniciação profissional do menor, sob as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

O SENAI e a ENTIDADE desenvolverão programas de iniciação profissional para menores de 12 a 18 anos, em ocupações a serem determinadas, em cada caso, em projetos aprovados conforme prevê a cláusula quarta.

 

§ 1º  o conteúdo, a duração e demais condições necessárias ao desenvolvimento dos programas serão definidas, em comum acordo, pelo SENAI e a ENTIDADE.

 

§ 2º    os programas abrangerão parte teórica e/ou prática, podendo incluir execução de tarefas que levem à produção de bens de que a ENTIDADE disporá a seu critério, empregando o eventual resultado econômico na melhoria de suas oficinas de aprendizagem ou ampliação de seus serviços.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Compete ao SENAI, conforme se estipular em cada um dos projetos de que trata a Cláusula Quarta:

 

a)   Treinar os docentes da ENTIDADE.

b)  Colaborar na elaboração de layouts de novas oficinas e sugerir alterações nas existentes.

c)   Prestar assistência técnica no desenvolvimento dos projetos.

d)  Fornecer material didático de que disponha, atualizando-o quando necessário e colaborar na elaboração de outros.

e)  Supervisionar o desenvolvimento dos programas, registrar os participantes, acompanhar-lhes a freqüência e aproveitamento e expedir certificados aos que a ele fizerem jus.

f)  Repassar recursos financeiros de acordo com as necessidades definidas em cada Projeto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Compete à ENTIDADE, conforme se estipular em cada projeto de que trata a Cláusula Quarta:

 

a)  Instalar e manter oficina de aprendizagem em boas condições para a realização dos programas.

b)  Desenvolver os programas de acordo com a metodologia e orientação técnica do SENAI.

c)  Adquirir o material necessário para o bom andamento dos programas, de acordo cora as especificações do SENAI.

d)   Contratar e remunerar os docentes e demais pessoal necessário ao desenvolvimento dos programas.

e)   Solicitar, ao SENAI, o treinamento de docentes.

f)  Aceitar e facilitar a supervisão dos técnicos do SENAI.

g)  Apresentar, ao SENAI, demonstrativo da aplicação dos recursos recebidos, de acordo com as normas por este estabelecidas.

h)  Encaminhar o relatório elaborado pelo docente, ao final de cada programa, conforme critérios estabelecidos pelo SENAI.

i)  Inscrever os menores nos programas de iniciação profissional e estimular sua freqüência ao ensino regular ou supletivo.

 

CLÁUSULA QUARTA

 

O presente convênio será operacionalizado através de projetos específicos apresentados pela ENTIDADE e aprovados pelo SENAI, nos quais serão definidas as atividades a serem desenvolvidas, prazos e despesas com os recursos humanos e materiais necessários à execução dos programas de iniciação profissional.

 

Parágrafo único.   os projetos referidos nesta Cláusula constituirão parte integrante deste Convênio.

 

CLÁUSULA QUINTA

 

Os certificados de conclusão dos programas de iniciação profissional serão expedidos e assinados de acordo com as normas vigentes no SENAI e farão menção ao presente convênio.

 

CLÁUSULA SEXTA

 

O presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura até admitindo renovação anual mediante troca de correspondência entre as partes, cora antecedência mínima de noventa dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

 

O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação escrita a outra, com antecedência mínima de noventa dias.

 

Parágrafo único.   rescindido o presente convênio, os programas de treinamento já iniciados continuarão a ser ministrados até o seu término.

 

CLÁUSULA OITAVA

 

Para solução de quaisquer questões decorrentes do presente convênio, fica eleito o foro da cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo, renunciando as partes a qualquer outro.

 

E assim, por se acharem de acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, em presença de duas testemunhas, para que desde já produza os efeitos de direito.

 

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São Paulo, ............ de ................ de 19......