LEI Nº 2753, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 13/91

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

100                               CÂMARA MUNICIPAL

 

102                               Secretaria da Câmara

 

102.3120.01010218.001    Manutenção dos Serviços

 

3120                              Material de Consumo                         1.000.000,00

 

102.3132.01010212.001    Manutenção dos Serviços

 

3132                              Outros Serviços e Encargos                3.000.000,00

 

TOTAL                                                                                4.000.000,00

 

Parágrafo único.  o crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

700                               SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

703                               Divisão de Execução de Obras

 

703.4110.10585751.007    Pavimentação, colocação de guias e sarjetas, galerias pluviais em Vias Urbanas e infra-estrutura

 

4110                              Obras e Instalações                          4.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.