LEI Nº 2752, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 08/91

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender despesas com a construção do Centro Esportivo na Vila Santa Isabel.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção de um Centro Esportivo na Vila Santa Isabel, no terreno do Município conhecido como "Beira Rio".

 

Parágrafo único.   o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

606                               Divisão de Esportes e Recreação

 

606.4110.08460211.040    Desapropriação, construção de Campos de Futebol na Vila André Martins

 

4110                              Obras e Instalações                          20.000.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.