LEI Nº 2750, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 06/91

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a conclusão das obras de reforma da EEPSG "Prof. João Gonçalves Barbosa".

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com a conclusão das obras de reforma da EEPSG "Prof. João Gonçalves Barbosa", desta cidade.

 

Parágrafo único.   o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

600                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

602                               Divisão de Ensino

 

602.4110.08421881.027    Reforma e ampliação de Prédios Escolares de 1º Grau

 

4110                              Obras e Instalações                 15.000.000,00

 

Art. 2º           Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de fevereiro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.