LEI Nº 2745, de 28 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 102/90

 

Suprime o inciso II, do Parágrafo único, do Artigo 6º, da Lei Nº 1858, de 10 de setembro de 1979.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica suprimido o inciso II, do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Nº 1858, de 10 de setembro de 1979.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.