LEI Nº 2737, de 14 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 123/90

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caçapava, para o exercício financeiro de 1991, e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O orçamento geral do Município de Caçapava para o exercício financeiro de 1991 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 14.838.970.000,00 (quatorze bilhões, oitocentos e trinta e oito milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º  A Receita    será    realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

1 –   Receitas Correntes

 

1.1 - Receita Tributária........................................................................... 1.229.350.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial............................................................................ 900.010.000,00

 

1.7 - Transferências Correntes................................................................ 12.600.020.000,00

 

1.9 - Outras Receitas Correntes................................................................... 102.060.000,00                          14.831.440.000,00

 

2 -   Receitas de Capital

 

2.2 - Alienação de Bens................................................................................. 7.510.000,00

 

2.4 - Transferências de Capital........................................................................... 20.000,00                          7.530.000,00

 

Total da Receita                  ................................................................. 14.838.970.000,00

 

Art. 3º  A Despesa será realizada seguindo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:

 

I -    Por Funções do Governo

 

01 -  Legislativo........................................................................................ 445.125.000,00

 

03 -  Administração................................................................................ 3.621.146.000,00

 

04 - Agricultura....................................................................................... 182.276.000,00

 

06 - Defesa Nacional e Seg. Pública............................................................. 139.550.000,00

 

08 - Educação e Cultura......................................................................... 2.761.551.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo..................................................................... 2.366.917.000,00

 

13 - Saúde e Saneamento....................................................................... 2.465.500.000,00

 

14 - Trabalho............................................................................................ 16.000.000,00

 

15 - Assistência e Previdência................................................................. 1.154.933.000,00

 

16 - Transportes................................................................................... 1.685.972.000,00

 

Total       ........................................................................................... 14.838.970.000,00

 

II -   Por Programas

 

01-   Processo Legislativo........................................................................... 445.125.000,00

 

07 -  Administração................................................................................ 3.886.814.000,00

 

08 -  Administração Financeira..................................................................... 344.486.000,00

 

10 -  Ciência e Tecnologia................................................................................ 520.000,00

 

16 -  Abastecimento.................................................................................. 175.632.000,00

 

17 -  Preservação de Recursos Naturais Renováveis............................................ 6.644.000,00

 

30 -  Segurança Pública............................................................................. 139.550.000,00

 

41 -  Educação de Criança de 0 a 6 anos...................................................... 214.650.000,00

 

42 -  Ensino Fundamental......................................................................... 1.932.162.000,00

 

43 -  Ensino Médio........................................................................................ 3.090.000,00

 

46 -  Educação Física e Desportos............................................................... 345.810.000,00

 

47 -  Assistência a Educandos........................................................................ 4.300.000,00

 

48 -  Cultura............................................................................................ 156.539.000,00

 

49 -  Educação Especial............................................................................... 20.000.000,00

 

57 -  Habitação.......................................................................................... 40.000.000,00

 

58 -  Urbanismo........................................................................................ 700.000.000,00

 

60 -  Serviços de Utilidade Pública............................................................. 1.626.917.000,00

 

75 -  Saúde........................................................................................... 2.135.500.000,00

 

76 -  Saneamento..................................................................................... 330.000.000,00

 

78 -  Proteção ao Trabalhador...................................................................... 16.000.000,00

 

81 -  Assistência....................................................................................... 407.399.000,00

 

82 -  Previdência...................................................................................... 647.510.000,00

 

84 -  Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.............. 100.000.000,00

 

88 -  Transporte Rodoviário...................................................................... 1.037.022.000,00

 

91 -  Transporte Urbano............................................................................. 123.300.000,00

 

Total       ........................................................................................... 14.838.970.000,00

 

III -  Por Categorias Econômicas

 

Despesas Correntes.............................................................................. 11.649.126.000,00

 

Despesas de Capital............................................................................... 3.189.844.000,00

 

Total       ........................................................................................... 14.838.970.000,00

 

IV -  Por órgãos da Administração

 

100 -      Câmara Municipal......................................................................... 537.885.000,00

 

200 -      Prefeito..................................................................................... 742.878.000,00

 

300 -      Departamento de Administração................................................... 1.190.876.000,00

 

400 -      Departamento de Finanças............................................................ 343.486.000,00

 

500 -      Departamento de Viação e Obras Públicas...................................... 4.014.779.000,00

 

600 -      Departamento de Serviços Urbanos.............................................. 2.135.049.000,00

 

700 -      Departamento de Educação........................................................ 2.885.551.000,00

 

800 -      Departamento de Saúde e Promoção e Social................................. 2.323.266.000,00

 

900 -      Departamento de Transportes........................................................ 665.200.000,00

 

Total       ........................................................................................... 14.838.970.000,00

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a)      efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada nos termos do artigo 165, Parágrafo 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

b)      proceder por Decreto à abertura de créditos suplementares até o limite de 20%       (vinte por cento) do orçamento da Despesa e com vigência no disposto no artigo 7º, da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.991, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.