LEI Nº 2733, de 10 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Projeto de Lei Nº 137/90

 

Dispõe sobre autorização para abertura de um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção  de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

502  Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.4110.10585751.006        Desapropriação, abertura, alargamento e prolongamento de vias públicas

 

4110 Obras e Instalações      5.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de dezembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.