LEI Nº 2712, de 31 DE OUTUBRO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 120/90

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

802  Divisão de Saúde

 

802.3211.13750312.060        Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava

 

3211 Transferências Operacionais ................................................................. 30.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de outubro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.