LEI Nº 2700, de 27 DE SETEMBRO DE 1990

        

Projeto de Lei nº 96/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil cruzeiros) para atender despesas com a desapropriação de um imóvel com a área de 60.114,39 metros quadrados.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender despesas com a desapropriação do imóvel com a área de 60.114,39 metros quadrados, situado neste município, no Bairro do Menino Jesus e que será utilizado na construção de uma Escola de Educação Infantil, Creche, Campo de Futebol, Quadra Poliesportiva, Pista de Bicicross e Clube de Mães, com finalidade profissionalizante.

 

Parágrafo único.  o crédito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de setembro de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.