LEI Nº 2695, de 29 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 88/90

 

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 39.550.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito suplementar de Cr$ 39.550.000,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

200  PREFEITO

 

201  Gabinete do Prefeito

 

201.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 2.000.000,00

 

202  Procuradoria Jurídica

 

202.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.200.000,00

 

203  Assessoria de Planejamento

 

203.3111.03583232.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 4.500.000,00

 

206  Junta do Serviço Militar

 

206.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 250.000,00

 

300  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

301  Gabinete do Diretor

 

301.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 250.000,00

 

302  Comissão Municipal de Licitação

 

302.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 300.000,00

 

303  Seção de Pessoal

 

303.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 750.000,00

 

304  Seção de Material e Patrimônio e Setor Subordinado

 

304.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.000.000,00

 

305  Seção de Serviços Gerais e Setor Subordinado

 

305.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 800.000,00

 

400  DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

401  Gabinete do Diretor

 

401.3111.03080202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 700.000,00

 

402  Seção de Rendas e Setores Subordinados

 

402.3111.03080302.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.700.000,00

 

403  Seção de Orçamento e Contabilidade e Setor Subordinado

 

403.3111.03080322.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.600.000,00

 

404  Seção de Tesouraria

 

404.3111.03080322.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 700.000,00

 

500  DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

 

501  Gabinete do Diretor

 

501.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 500.000,00

 

502  Seção de Execução de Obras e Setor Subordinado

 

502.3111.03070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 8.000.000,00

 

504  Seção de Estradas de Rodagem Municipais

 

504.3111.16885342.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 3.000.000,00

 

600  DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

 

601  Gabinete do Diretor

 

601.3111.03070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 700.000,00

 

602  Setor de Limpeza Pública

 

602.3111.10603252.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 4.000.000,00

 

603  Setor de Jardins e Arborização

 

603.3111.10603282.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 2.000.000,00

 

604  Setor de Trânsito

 

604.3111.16915732.028        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 450.000,00

 

605  Mercado Municipal

 

605.3111.10580962.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 400.000,00

 

606  Cemitério Municipal

 

606.3111.10603262.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 300.000,00

 

700  DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

701  Gabinete do Diretor

 

701.3111.08070202.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 300.000,00

 

703  Divisão de Merenda Escolar

 

703.3111.08424272.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.000.000,00

 

704  Divisão de Esportes e Recreação

 

704.3111.08460212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 400.000,00

 

705  Divisão de Cultura

 

705.3111.08480212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 250.000,00

 

800  DEPARTAMENTO DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL

 

801  Gabinete do Diretor

 

801.3111.13754282.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 350.000,00

 

802  Divisão de Saúde

 

802.3111.13754282.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 300.000,00

 

803  Divisão de Promoção Social

 

803.3111.15814282.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 500.000,00

 

900  DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

 

902  Seção de Transportes

 

902.3111.16070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................ 1.000.000,00

 

903  Seção de Oficina e Manutenção

 

903.3111.16070212.001        Manutenção dos Serviços

 

3111 Pessoal Civil                ........................................................................... 350.000,00

 

TOTAL    ................................................................................................. 39.550.000,00

 

Parágrafo único.  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com os recursos decorrentes do excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.