LEI Nº 2685, de 16 DE AGOSTO DE 1990

 

Projeto de Lei nº 79/90
 

Dispõe sobre a concessão de um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) à CASA DA CRIANÇA DE CAÇAPAVA, para atender despesas de reforma do prédio de sua propriedade, localizado à Rua Tenente Mesquita, nº 395, nesta cidade.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à CASA DA CRIANÇA DE CAÇAPAVA, um auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender despesas com a reforma do prédio de sua propriedade, localizado à Rua Tenente Mesquita, nº 395, nesta cidade.

 

Art. 2º  Para satisfazer as despesas com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Departamento de Finanças, em sua Seção de Orçamento e Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), que será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de agosto de 1990

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.